Terça-feira, 25 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 22 de agosto de 2026
O caso de um homem que ganhou um PlayStation 5 de presente de esposa, mas teve a expectativa frustrada ao abrir a encomenda e receber um pacote de fraldas em Praia Grande, no litoral de São Paulo, repercutiu em todo o País. Essa situação é mais comum do que parece. Especialistas explicam o que os consumidores devem fazer quando a compra online chega errada.
Os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada explicaram que é fundamental que o consumidor adote medidas protetivas e reativas para resguardar os seus direitos. Eles listaram o passo a passo das providências que podem ser tomadas. Confira abaixo.
A primeira orientação é de que as compras pela internet sejam realizadas exclusivamente por meio de plataformas reconhecidas e confiáveis, evitando-se pagamentos diretos ao vendedor fora do ambiente do site.
“Tais intermediadores não apenas oferecem maior segurança e rastreabilidade, como também respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”, explicou Garcia.
Caso seja constatada qualquer irregularidade, como o recebimento de um produto diferente do adquirido, Tamada afirmou que o cliente deve registrar todos os elementos de prova, sendo fotos, vídeos, nota fiscal e rastreio.
Em seguida, a reclamação deve ser formalizada junto à plataforma intermediadora.
Caso a situação não seja resolvida pela plataforma, Garcia disse que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) pode ser acionado, e depois o Reclame Aqui. Apesar disso, o advogado pontuou que o consumidor não é obrigado a tomar essas medidas administrativas.
“A própria Constituição Federal garante o direito de ação, então você pode ir direto no judiciário. Só que a recomendação sempre é que se procure primeiramente as medidas administrativas até porque são mais rápidas e muitas vezes eficazes”, explicou o profissional.
Por fim, a recomendação é acionar um advogado para dar início ao processo judicial. Garcia ressaltou que, em situações como o recebimento de um item de baixo valor no lugar de um bem de alto custo, pode configurar, em muitos casos, o chamado “dano moral in re ipsa”.
“Aquele presumido, decorrente do próprio fato lesivo, diante do evidente abalo psicológico, frustração da legítima expectativa e sensação de humilhação experimentada pelo consumidor. Nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido que não há necessidade de comprovação específica do prejuízo moral, sendo cabível a indenização”, complementou o advogado.
O profissional acrescentou que o boletim de ocorrência depende da situação. “Você só faz o B.O. quando caracteriza crime. Então, se você comprou um celular e entregaram um tijolo, é crime. No mínimo, um estelionato, então cabe um B.O.”, finalizou Garcia.
Fraldas no lugar de videogame
Ao portal g1, Derek Cardoso dos Santos, de 29 anos, contou que o videogame foi comprado por R$ 4 mil pelo site da Amazon, por meio de uma loja oficial da PlayStation, no dia 13 de julho. O pacote com as fraldas foi entregue à esposa de Derek dez dias depois.
“Eu peguei na caixa, já extremamente ansioso para abrir, e me dei conta de que a caixa estava muito leve. Aí lembrei de um vídeo de uma colega da época de escola, que comprou um iPhone na Amazon e veio uma caixa de molho de tomate”, disse o consumidor.
Diante da desconfiança, Derek decidiu gravar o momento em que abria a encomenda. “Mesmo você comprando um produto na loja oficial da PlayStation, um produto vendido e entregue pela Amazon, ainda assim eu tomei esse golpe (…). Me senti extremamente frustrado, lesado e decepcionado”.
Em nota, a Amazon informou que o reembolso já foi emitido após o contato com o consumidor e destacou que essa não é a experiência que quer oferecer aos clientes.
Apesar de já ter recebido o reembolso, Derek afirmou que decidiu seguir com o caso na Justiça devido aos danos morais causados pela situação. “O presente, que era para ter sido uma alegria, virou o terror dos nossos dias. Ao invés do PlayStation, me mandaram um ‘PamperStation’”, destacou ele.
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