Sábado, 17 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 16 de outubro de 2026
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16). O ato marca o início do período de transição até a entrada em vigor das novas regras.
As novas regras não entram em vigor imediatamente. Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começarão a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.
A partir desse prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta também prevê a possibilidade de compensação prevista em norma coletiva, desde que seja assegurada a média de dois dias de descanso por semana.
A PEC estabelece ainda a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. No primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima será reduzida para 40 horas.
Com a promulgação da PEC na manhã desta sexta-feira (16), o texto foi aprovado pelo Senado Federal sem alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados. Por isso, não precisou retornar aos deputados e seguiu diretamente para a promulgação.
Após a promulgação, a emenda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A partir da publicação, começam a contar os prazos de transição. Considerando a publicação em 16 de outubro de 2026, o cronograma previsto é:
16 de dezembro de 2026: início das novas regras, com jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
16 de dezembro de 2027: redução da jornada máxima para 40 horas semanais, ao fim do período de transição previsto.
O que muda para o trabalhador? E para a empresa?
Depois de aprovada e promulgada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez da possibilidade atual de trabalhar seis dias e ter apenas um dia de folga.
A jornada máxima também será reduzida gradualmente. O limite atual de 44 horas semanais cairá primeiro para 42 horas e, depois, para 40 horas.
A redução deverá ocorrer sem diminuição do salário, inclusive dos pisos salariais das categorias. Um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.
“Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora”, explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para aquelas que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
Na avaliação da advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, o principal desafio será transformar a mudança constitucional em uma nova organização do trabalho, e não apenas alterar o controle de ponto.
“Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva”, diz a advogada do escritório Durão, Almeida & Pontes.
A mudança, porém, não começará imediatamente após a votação. Os novos limites só passarão a valer depois da promulgação da Emenda à Constituição, seguindo os prazos previstos no texto.
Como será a transição de 44 para 40 horas?
Os prazos para a mudança da jornada começarão a contar a partir da promulgação.
A primeira mudança ocorrerá 60 dias depois: o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Durante os 12 meses seguintes, convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos.
Ou seja, depois de 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, sem redução de salário. (Com informações do portal G1)
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