Terça-feira, 13 de outubro de 2026

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Voltar Exame toxicológico agora é obrigatório no RS para todos os candidatos à primeira carteira de motorista

Quem pretente obter no Rio Grande do Sul a primeira carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias A e B (motocicleta e automóvel de passeio) precisa agora realizar também o exame toxicológico. Determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e regulamentada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a medida entrou em vigor nessa terça-feira (1º).

O objetivo é coibir o uso de drogas pelos condutores de veículos, reforçando assim a segurança nas ruas e estradas. Até o final de agosto, o procedimento era obrigatório apenas para condutores profissionais das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos de transporte de carga ou passageiros).

Pela nova regra, o candidato deve apresentar resultado negativo para entorpecentes antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Os processos iniciados antes de setembro, porém, não serão afetados.

Com a nova regra, o Rio Grande do Sul se torna um dos primeiros Estados a aplicarem a exigência para todas as categorias de habilitação, alinhando-se à política nacional de segurança viária. A expectativa é que a iniciativa seja adotada em outras unidades federativas.

Apesar do apoio de especialistas, a novidade tem gerado críticas entre autoescolas e candidatos. Principal motivo: a alta no custo total da primeira CNH, que já inclui despesas com exames médicos, psicológicos e taxas administrativas.

Saiba mais

– O exame é feito por meio da coleta de amostras de cabelo ou pelos corporais, capazes de identificar o consumo de drogas nos últimos 90 dias.

– Dentre os itens detectáveis estão maconha, cocaína, crack, anfetaminas, LSD, ecstasy, morfina e heroína.

– Cabe a laboratórios credenciados pela Senatran a realização do teste, cujo resultados é remetido eletronicamente ao sistema do Detran.

– O custo varia entre R$ 150 e R$ 250, conforme o laboratório e o município.

– Em caso de resultado positivo, o candidato poder solicitar contraprova ou apresentar receita médica, quando envolve fármaco prescrito por médico.

– A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

– O Detran-RS orienta os futuros condutores a se informarem com antecedência sobre os laboratórios credenciados e a realizarem o exame antes da etapa final do processo.

(Marcello Campos)

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