Terça-feira, 13 de outubro de 2026

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Voltar Entenda por que o presidenciável Renan Santos foi punido pelo Tribunal Superior Eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) e de seu vice, Aroldo Medina (Missão), ao Palácio do Planalto. A decisão foi tomada no último sábado (29) e divulgada nessa segunda-feira (31).

A decisão é baseada na lei nº 9.504, de 1997, que obriga os candidatos, no momento do registro da candidatura, a informar à Justiça Eleitoral todos os perfis em redes sociais, sites e canais de comunicação que serão utilizados durante a campanha.

Segundo Toffoli, o candidato só informou todos os seus 16 perfis em redes sociais em 19 de agosto, 12 dias depois do envio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) à Justiça Eleitoral, feito em 7 de agosto.

O ministro baseou a ação nas instruções dadas pelo TSE na resolução nº 23.609, de 2019, que afirma que o preenchimento do RRC deve ser realizado já com o endereço eletrônico do site do candidato e das demais redes sociais.

Um dos objetivos da resolução do TSE é garantir a igualdade das ações dos algoritmos das redes sociais para todos os candidatos. Para isso, plataformas que utilizam sistemas de recomendação de perfis a usuários devem excluir dos resultados os canais informados à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, os perfis em redes sociais não cadastrados no RRC “seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”. O ministro também alega que, nesses casos, torna-se inviável “a fiscalização dos conteúdos postados, de sua rotulagem como propaganda eleitoral, e do custeio de anúncios e de impulsionamento”.

Toffoli afirma que “a própria omissão de dados é indício de fraude à lei” e caracterizou a ausência de informação das redes quando realizado o RRC como “omissão estratégica da informação”.

Pelo regulamento do TSE, o candidato só pode utilizar seus perfis na campanha depois de 48 horas de seu registro na Justiça Eleitoral. Para Toffoli, Renan Santos “violou frontalmente a obrigação”. O ministro alega que os benefícios conquistados pelo não cumprimento da norma “são irreversíveis”.

— Eis o que determinou o ministro:

* suspensão imediata da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão em qualquer rede social;

* suspensão de repasses do Fundo Eleitoral;

* suspensão do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, sob pena de multa de R$ 50 mil;

* que os partidos preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto e suspendam os perfis no prazo de até 6 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil;

* que as plataformas forneçam, em 24 horas, dados sobre postagens, anúncios e impulsionamentos sob multa de R$ 50 mil.

Em vídeo, Renan afirmou que a decisão é desproporcional e disse que não utiliza recursos do Fundo Eleitoral. Também criticou a justificativa de que teria havido abuso de poder econômico por causa do problema no registro dos perfis. Classificou a ação como “injusta e ilegal“. (Com informações do portal Poder360)

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