Quinta-feira, 04 de junho de 2026

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Voltar Entenda o perdão judicial concedido à mãe do menino Henry Borel

A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel trouxe um desfecho diferente para a mãe do menino, Monique Medeiros. Embora o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro tenha reconhecido a sua responsabilidade por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.

A medida foi aplicada pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4). Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção.

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.

Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.

Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.

Por que o benefício foi aplicado a Monique?

Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.

Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi submetida desde a morte de Henry Borel.

Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Para a magistrada, o conjunto dessas consequências já representaria uma resposta suficientemente severa do ponto de vista pessoal e social.

Efeitos da decisão

Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique. O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.

Além disso, houve reconhecimento da prática do crime de tortura por omissão, entendimento segundo o qual a mãe deixou de agir para impedir as agressões sofridas pela criança. No entanto, a pena aplicada pelo crime de tortura por omissão também não resultará em novo período de prisão, uma vez que o tempo de prisão preventiva já cumprido por Monique foi considerado suficiente para o cumprimento da sanção fixada na sentença.

O padrasto do menino, o ex-vereador do Rio de Janeiro Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão por homicídio duplamente qualificado e tortura.

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