Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Voltar Entenda como agora a compra e venda de carro usado poderão ter transferência de propriedade feita pelo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação

Comprar ou vender um carro usado poderá ficar mais simples: a transferência de propriedade poderá ser feita de forma totalmente digital, reunindo em um único fluxo etapas como assinatura, pagamento de débitos e taxas e conclusão da mudança de proprietário.

As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça (18). A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Brasil.

A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais. Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

O que muda

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente.

Entre os procedimentos previstos estão:

– registro da negociação;
– assinatura eletrônica da transferência;
– consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
– conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.

Modalidades

A resolução estabelece três formas de transferência de propriedade convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.

A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.

Como é hoje

A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas. Além disso, a nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

Início

A resolução publicada pelo Contran estabelece as regras para a implementação do novo processo eletrônico. A ferramenta que permitirá realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil, porém, ainda será implantada pela Senatran. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implementação dos serviços previstos na resolução.

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