Sábado, 03 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 3 de outubro de 2026
Mais de 918 mil brasileiros que vivem fora do País estão aptos a participar das eleições de 2026. O número representa um crescimento de 31,8% em relação ao pleito de 2022, quando havia 697.078 eleitores cadastrados para votar no exterior.
Apesar de o eleitorado estar distribuído por 134 países e 186 cidades, as regras são diferentes das aplicadas aos brasileiros que têm domicílio eleitoral no Brasil. A principal dúvida é se o voto no exterior é obrigatório. A resposta é sim, mas há exceções relacionadas à idade e à condição do eleitor. Brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos estão sujeitos à obrigatoriedade do voto mesmo quando moram fora do país. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Outra particularidade é que quem possui domicílio eleitoral no exterior vota somente para presidente e vice-presidente da República. Não há votação para governador, senador, deputado federal ou deputado estadual nas seções instaladas fora do Brasil.
Votar fora do País
Para participar das eleições no exterior, o brasileiro precisa ter domicílio eleitoral registrado fora do país, na chamada Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Isso é diferente de simplesmente morar em outro país. Um brasileiro que se mudou para o exterior, mas manteve o título vinculado a uma cidade brasileira, continua tendo domicílio eleitoral no Brasil. Nesse caso, se estiver fora do país no dia da eleição, não poderá simplesmente comparecer a uma seção eleitoral estrangeira para votar.
Para as eleições de 2026, o prazo para solicitar o alistamento, a transferência do título para o exterior ou a atualização do cadastro terminou em 6 de maio. O fechamento do cadastro eleitoral ocorre 151 dias antes do pleito. Já quem transferiu regularmente o domicílio para o exterior poderá votar nas seções eleitorais instaladas pelas autoridades brasileiras nos países onde há votação. A maior parte delas funciona em embaixadas, consulados e outros espaços definidos pela Justiça Eleitoral. O horário de votação acompanha o horário local de cada cidade.
Os Estados Unidos concentram a maior parcela do eleitorado brasileiro no exterior, com 28,89% do total. Portugal aparece em seguida, com 14,67%, e o Japão reúne 9,62%. Ao todo, são 918.876 eleitores aptos a votar fora do Brasil em 2026.
O eleitorado no exterior, porém, é apenas uma parcela da comunidade brasileira que vive fora do país. Estimativas do Itamaraty apontavam cerca de 5,3 milhões de brasileiros vivendo no exterior em 2025, incluindo crianças e pessoas que não possuem título eleitoral.
Viagem
Quem estiver viajando no dia da eleição não pode votar. O eleitor não poderá utilizar uma seção brasileira instalada fora do país nem o chamado voto em trânsito internacional. A orientação é justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou, conforme o caso, por requerimento encaminhado à Justiça Eleitoral. Para quem estiver no exterior, o prazo para justificar começa a ser contado conforme as regras específicas estabelecidas para o retorno ao Brasil.
Também não existe voto em trânsito para quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estará fora do território nacional. O voto em trânsito é uma modalidade disponível dentro do Brasil, permitindo que o eleitor vote temporariamente em outra cidade sem alterar seu domicílio eleitoral.
Há ainda uma situação inversa: o brasileiro que tem domicílio eleitoral no exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação. Segundo as informações reunidas para estas eleições, esse eleitor poderá utilizar o voto em trânsito dentro do território nacional, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido.
Justificativa
Quem possui domicílio eleitoral fora do Brasil e está sujeito à obrigatoriedade do voto precisa justificar a ausência caso não compareça às urnas. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de votos no exterior que disponha de urna eletrônica.
Não são criadas mesas exclusivamente para receber justificativas. O procedimento presencial ocorre nas seções que funcionam com urna eletrônica.
A ausência também pode ser justificada depois da eleição, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo informado é 3 de dezembro. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro caso seja necessário, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
É importante ainda diferenciar a justificativa de uma situação de irregularidade eleitoral. A ausência sem justificativa pode levar ao cancelamento do título depois de três faltas consecutivas, considerando cada turno como uma eleição separada.
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