Sábado, 27 de junho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 6 de junho de 2026
A utilização da estrutura e da influência de instituições religiosas para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político. Esse entendimento foi reafirmado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ao manter a condenação da então prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, por irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024.
O caso teve origem no apoio concedido pela Igreja do Evangelho Quadrangular às candidaturas dos dois políticos durante o período eleitoral. Conforme os autos do processo, um encontro promovido pela instituição religiosa contou com manifestações públicas de apoio a determinados candidatos.
Durante o evento, o líder religioso responsável pela igreja afirmou que tinha como meta contribuir para a eleição de 120 vereadores naquele ano e apresentou Alison Andrei como o candidato escolhido para representar a denominação. Na ocasião, declarou ainda que a igreja estava “fechada” com o vereador, expressão que foi analisada pela Justiça Eleitoral no contexto das demais circunstâncias do caso.
A então prefeita Fabíola Alves da Silva também participou do encontro. Segundo os registros do processo, ela foi chamada ao altar, apresentada aos presentes como pré-candidata à reeleição e recebeu orações ao lado de outros candidatos que disputariam cargos eletivos. Para os ministros do TSE, o conjunto dessas ações extrapolou a simples manifestação de apoio individual e assumiu caráter eleitoral, utilizando a influência da instituição religiosa para favorecer determinadas candidaturas.
Ao analisar o caso, a Corte entendeu que houve uso indevido da estrutura e da autoridade religiosa perante os fiéis, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes no processo eleitoral. Os ministros destacaram que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas que ela não pode ser utilizada para justificar práticas que possam interferir na lisura e no equilíbrio das eleições.
Outro ponto considerado relevante pelo tribunal foi a existência de um contrato firmado entre a prefeitura e a igreja. De acordo com os autos, em ano eleitoral, o município promoveu um reajuste de 34,1% no valor do aluguel pago por um imóvel pertencente à instituição religiosa.
O TSE observou que outro contrato de locação mantido pela prefeitura e reajustado no mesmo período recebeu aumento de apenas 2,45%. Na avaliação dos ministros, essa diferença significativa indicou uma desproporcionalidade que exigiria justificativa técnica adequada. Como tal justificativa não foi considerada suficiente, o reajuste foi interpretado como um possível benefício concedido à igreja em troca de apoio político.
Diante desse conjunto de elementos, a Corte concluiu que houve abuso de poder político e religioso, mantendo a cassação dos registros de candidatura de Fabíola Alves da Silva e Alison Andrei Pereira de Camargo, além da declaração de inelegibilidade de ambos pelo período de oito anos. (Com informações da CNN Brasil)
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