Segunda-feira, 12 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de setembro de 2026
O ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu nesta quinta-feira (24) do pedido que havia feito ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para que sua prisão fosse suspensa. Conforme a solicitação, feita há menos de três horas, a medida valeria até que a Cote analisasse o pedido de revisão criminal da ação penal na qual o ex-chefe do Executivo foi condenado por golpe de Estado.
O pedido de suspensão da pena foi protocolado pouco depois das 10h da manhã desta quinta. Já a desistência foi apresentada ao STF às 12h20min. O documento não explica o motivo da desistência e tem apenas um parágrafo.
A defesa de Bolsonaro queria deixar em suspenso a execução da pena de 27 anos de três meses imposta ao ex-chefe do Executivo. Os advogados argumentaram que a continuidade da prisão durante a tramitação da revisão “pode produzir dano irreparável”, porque Bolsonaro tem 71 anos e está submetido à “restrição máxima à liberdade”.
Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em sua casa. A prisão domiciliar humanitária está condicionada a uma série de medidas cautelares, entre elas a proibição de acesso a uso de redes sociais. As regras ainda foram endurecidas após o ex-chefe do Executivo descumprir as restrições ao produzir uma carta de apoio à pré-candidatura presidencial de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro.
O documento endereçado ao relator da revisão criminal reiterava as alegações usadas por Bolsonaro para contestar sua condenação. A principal delas é a de que o caso do ex-presidente não deveria ter sido julgado pela Primeira Turma do STF – que analisou as ações relacionadas ao 8 de janeiro – mas sim pelo Plenário da Corte máxima.
“A execução da pena deve ser suspensa porque há plausibilidade qualificada de que a condenação tenha sido proferida por órgão absolutamente incompetente no âmbito interno do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma julgou e condenou ex-Presidente da República por fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções presidenciais, embora o art. 5º, inciso I, do Regimento Interno desta Corte reserve ao Plenário o processamento e julgamento, nos crimes comuns, do Presidente da República”, registrou o pedido.
Os advogados apelaram a Nunes Marques sob o argumento de que o ministro já concedeu, em outros dois casos, decisões liminares – urgentes – suspendendo efeitos de condenações definitivas. As ordens, no entanto, acabaram derrubadas pelo Plenário do STF.
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