Sexta-feira, 10 de julho de 2026

Sexta-feira, 10 de julho de 2026

Voltar Começa o programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul

Os contribuintes integrantes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de agosto para verificar divergências e regularizar informações declaradas por meio de um programa para autorregularização dos dados enviados ao Fisco. 

As inconsistências foram identificadas pela Receita Estadual a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). 

Dimp é apresentada pelas entidades responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos e reúne informações sobre valores recebidos pelos contribuintes por meio de cartões de crédito e débito, Pix, cartões de loja (private label), transferências de recursos, operações intermediadas por marketplaces, entre outras modalidades de pagamento. 

O programa contempla divergências identificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. O conjunto das inconsistências apuradas representa potencial diferença de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estimada em aproximadamente R$ 54 milhões. 

Sobre regularização 

Os comunicados foram enviados pela Receita Estadual aos contribuintes no dia 3 de julho. Na área restrita do Portal e-CAC, na aba Autorregularização, estão disponíveis as informações referentes às divergências identificadas, incluindo orientações para regularização, arquivos com os dados apurados e a memória de cálculo utilizada. 

Os contribuintes podem verificar as informações apresentadas e promover a regularização mediante o recolhimento do imposto devido ou a retificação das declarações correspondentes. Caso as divergências permaneçam sem regularização até 31 de agosto, serão adotados os procedimentos previstos na legislação, inclusive, a abertura de ação fiscal, com aplicação das penalidades cabíveis, como multas e eventual exclusão do Simples Nacional. 

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
0 0 votos
Classificação do artigo
Verificação de Email (apenas uma vez)

Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Show Da Manhã