Sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de agosto de 2026
A 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul condenou um bombeiro militar a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido dentro de um ônibus intermunicipal que viajava entre Porto Alegre e Bagé.
Na sentença, proferida na quinta-feira (27), a juíza Rosuita Maahs também determinou o pagamento de R$ 15 mil a título de reparação mínima por danos morais à vítima e manteve a prisão preventiva do réu, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o caso ocorreu na madrugada de 22 de abril. A vítima relatou que adormeceu durante o trajeto do ônibus e acordou ao perceber que o homem que estava sentado ao seu lado havia colocado a mão da vítima em contato com o órgão genital dele e mantinha a outra mão próxima à virilha do réu.
Ao despertar, a mulher gritou por socorro, chamando a atenção dos demais passageiros. O acusado, que estava fardado como bombeiro militar, se afastou da vítima logo após a reação da passageira. Naquele momento, o ônibus intermunicipal trafegava pela BR-290, no município de Cachoeira do Sul. O réu foi preso em flagrante.
Decisão
Ao analisar as provas, a juíza destacou que o relato da vítima permaneceu coerente durante toda a investigação e foi confirmado por testemunhas, pelo motorista do ônibus e por imagens do sistema de monitoramento do veículo.
A magistrada observou que a versão apresentada pela defesa não encontrou respaldo no conjunto probatório. Ao afastar a tese de que o caso deveria ser tratado como importunação sexual, a magistrada enfatizou que a passageira estava impossibilitada de reagir quando os atos iniciaram.
“O conjunto probatório demonstra que o acusado se aproveitou do estado de sono da vítima para praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal”, disse a juíza.
Na decisão, a magistrada também considerou, entre outros aspectos, para a fixação da pena, o fato de o acusado ter se utilizado da condição de bombeiro militar e do fardamento para transmitir confiança à vítima e facilitar a sua aproximação. Foram igualmente levadas em conta as consequências psicológicas sofridas pela passageira, que, após os fatos, precisou de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico. Cabe recurso da decisão.
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