Domingo, 30 de agosto de 2026

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Voltar Bolsonarista, governador de Santa Catarina ganha ação contra página “Bolsonaristas SC”

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina concedeu uma decisão liminar favorável ao governador Jorginho Mello (PL), determinando a suspensão de publicações patrocinadas pelo perfil “Bolsonaristas SC” que continham críticas à sua administração. A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo diretório estadual do Partido Liberal, que alegou uso irregular de impulsionamento de conteúdo durante o período de pré-campanha.

Na ação protocolada na Justiça Eleitoral, o PL sustentou que o perfil realizou a promoção paga de uma série de publicações com o objetivo de desgastar a imagem do governador, que é pré-candidato à reeleição. Segundo a legenda, os conteúdos extrapolavam o direito à crítica política e configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa, prática vedada pela legislação eleitoral.

O partido também argumentou que houve investimento financeiro significativo para ampliar o alcance das postagens, o que teria potencial para influenciar a opinião pública antes do início oficial da campanha eleitoral. De acordo com a petição, o impulsionamento buscava desqualificar politicamente Jorginho Mello perante o eleitorado catarinense.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Luiza Portella concedeu parcialmente a liminar. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento de conteúdos de natureza política durante a pré-campanha apenas quando a contratação é realizada por partido político, federação partidária ou pré-candidato, observadas as regras estabelecidas pela legislação vigente.

Com base nesse entendimento, a desembargadora determinou a suspensão de 57 das 80 publicações apontadas pelo PL na ação judicial. Entre os conteúdos alcançados pela decisão estão postagens que classificavam o governador como “traidor”, “falso”, “desleal”, “farsante” e “covarde”, além de sugerirem que ele seria responsável por supostas “fraudes”. Segundo a decisão, esses conteúdos estavam entre aqueles impulsionados mediante pagamento.

Uma das publicações mencionadas no processo fazia referência a uma suposta traição ideológica atribuída a Jorginho Mello após a decretação da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esse material também foi incluído entre as postagens cuja suspensão foi determinada pela Justiça Eleitoral.

Além da retirada das publicações especificadas na ação, o TRE determinou que a Meta forneça os dados cadastrais, comerciais e o número de IP vinculados ao perfil “Bolsonaristas SC”. O objetivo é permitir a identificação do responsável pela página. A empresa foi intimada a cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão, no entanto, não acolheu integralmente o pedido apresentado pelo PL. A magistrada deixou de determinar uma proibição ampla para que o perfil realizasse novos impulsionamentos de conteúdo, restringindo a medida apenas às publicações questionadas no processo. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. (Com informações do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo)

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