Sábado, 05 de setembro de 2026

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Voltar Até novembro de 2028, os consumidores residenciais brasileiros poderão escolher fornecedor de energia

Até novembro de 2028, os consumidores residenciais brasileiros terão a possibilidade de escolher livremente os seus fornecedores de energia elétrica.

A Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25) pelo presidente Lula a partir da MP (medida provisória) da reforma do setor elétrico, aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece um prazo de até 36 meses para a abertura do mercado aos clientes residenciais.

Em vez de se verem obrigados a comprar eletricidade das distribuidoras de energia locais, os consumidores poderão fechar contratos com diferentes prestadores do serviço, estabelecendo, em tese, mais competição no mercado.

Os consumidores industriais e comerciais de baixa tensão terão liberdade de escolha em até 24 meses, ou seja, novembro de 2027.

O texto sancionado muda os prazos propostos originalmente na medida provisória editada pelo governo, que definiam a abertura a partir de agosto de 2026 para a indústria e o comércio e a partir de dezembro de 2027 para residências.

As alterações foram promovidas pelo relator da MP 1304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), durante a tramitação da medida provisória.

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