Sexta-feira, 10 de julho de 2026

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Voltar Aprovado projeto que proíbe pichadores de ocupar cargos em comissão em Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta semana o projeto de lei que inclui os pichadores em cadastro público que impede a nomeação para cargos em comissão por um prazo de cinco anos.

A proposta, de autoria do vereador Jessé Sangalli (PL), também revoga a Lei nº 10.958/2010, que criou o Programa Antipichação.

“A lei municipal atual fixa penalidades mais brandas aos pichadores. A cidade continua sendo pichada e, basicamente, o município dispõe somente da aplicação do instituto da multa. Este projeto visa, então, a agravar as penalidades aos pichadores, de forma a desincentivar os infratores, em especial aqueles que picham com intuitos politiqueiros. O infrator desse crime, no mais das vezes, não paga essa multa, haja vista o público ser, na maior parte, jovens e, em razão da idade, não possuírem capacidade econômica”, explicou o vereador.

Sobre a revogação da Lei 10.958/2010, Sangalli argumenta que está inócua de aplicação. “Embora meritória a intenção à época, na prática, verificou-se que não há interesse de instituições em desenvolver programas e projetos de ressocialização, com o objetivo de eliminar as marcas nos monumentos ou prédios executadas pelos pichadores” , afirmou.

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