Sábado, 14 de dezembro de 2024

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Voltar Votação sobre a descriminalização do aborto é suspensa após pedido de destaque de ministro do Supremo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso pediu destaque no julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Com isso, o caso deixa o plenário virtual e terá que ser votado de forma presencial.

A análise no plenário virtual foi aberta na madrugada desta sexta-feira (22). Com o pedido de destaque, a votação foi suspensa. Até então, o único voto registrado foi o da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que votou pela descriminalização do aborto no Brasil.

A ação, apresentada pelo PSOL em 2017, pede a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. Atualmente, o aborto é autorizado no País em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação, se a gravidez foi provocada por estupro e se o feto for anencéfalo (sem cérebro).

Antes do início da análise em plenário virtual, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar, seja pedindo que o tema fosse enviado ao plenário presencial.

Como presidente do Supremo e relatora da ação, Rosa decidiu pautar o tema diante da proximidade da sua aposentadoria compulsória. A ministra terá que deixar o STF até o dia 2 de outubro, quando completará 75 anos.

Ao pautar o tema no plenário virtual, Rosa garantiu a apresentação do seu voto na ação e que esse voto será contabilizado, mesmo se o julgamento só for concluído quando ela estiver aposentada.

No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, escreveu.

Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

“A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução”, declarou.

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No Ar: Caiçara Confidencial