Terça-feira, 15 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 29 de dezembro de 2022
Os brasileiros que planejam se aposentar por meio das chamadas regras de transição devem ficar atentos à atualização dessas normas a partir de 1º de janeiro.
Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.
As regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada.
Em regra geral, a reforma instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens como critério para obter a aposentadoria.
O objetivo das regras de transição é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.
Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição vale para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos (mulheres) até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
O advogado especialista em direito previdenciário João Badari alerta que é fundamental que o segurado fique atento às mudanças da reforma e realize um planejamento adequado.
Veja o que muda dentro das regras de transição em 2023:
Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número agora está em 90 para as mulheres e 100 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Por exemplo, se em 2022 uma mulher com 59 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2023 será preciso ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.)
A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida em 2031. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 62 anos em 2023.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).
Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma (13/11/2019), poderá se aposentar sem a idade mínima, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada muda neste ano. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Essa regra de transição não irá mudar em 2023. Quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Por exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcançar os 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar por mais 3 anos e outros 3 anos referentes ao pedágio, totalizando 6 anos.
No Ar: Bom Dia Caiçara