Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Terça-feira, 25 de agosto de 2026

Voltar Tribunal Superior Eleitoral proíbe Pablo Marçal de ir a debates e acessar fundos e atos de campanha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na manhã desta quinta-feira (20), por unanimidade, impedir que o candidato a presidente Pablo Marçal (PRTB) compareça a debates eleitorais, tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha, como o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e o Fundo Partidário, a ter tempo de rádio e televisão e a fazer atos de propaganda eleitoral.

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Sobre o registro de candidatura, a Corte eleitoral decidiu analisar em seguida, quando o processo estiver pronto para ser julgado em definitivo.

O principal fundamento da ação é a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante a campanha daquele ano.

A condenação tornou o empresário inelegível por oito anos, até outubro de 2032, além de impor multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. No último dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação.

Mesmo inelegível, Marçal teve o pedido de registro de candidatura à Presidência protocolado pelo PRTB no último sábado (15).

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