Terça-feira, 01 de setembro de 2026

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Voltar Termina neste domingo o prazo para a declaração anual do Microempreendedor Individual; confira as regras

Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

Multa

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Ampliação

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Paulo Henrique Pereira, disse, na quinta-feira (28), que o governo federal estuda a ampliação da contratação de funcionários por microempreendedores individuais (MEIs), a partir da aprovação da alteração da jornada de trabalho dos brasileiros.

Na noite de quarta-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que põe fim à escala de seis dias de trabalho a cada um de descanso (escala 6×1) e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem a diminuição de salários. A medida segue para análise e votação do Senado Federal.

Pereira ressaltou que o governo avalia soluções e que “ninguém vai ficar para trás”. “Vamos estudar o que podemos fazer para negócios pequenos e médios que possam ser afetados. Então, aquela pessoa (jurídica) talvez tenha que ter um contratado temporário ou ter um funcionário a mais. Será que a gente permite que o MEI tenha um funcionário?”.

Atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado com a remuneração de até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. As informações são da Agência Brasil.

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