Sexta-feira, 20 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 8 de fevereiro de 2026
Entre os fatores que levaram a Justiça a decidir, nesta semana, que Suzane von Richthofen, condenada por mandar matar os pais em 2002, será a única inventariante do espólio de mais de R$ 5 milhões deixados pelo tio, Miguel Abdalla Netto, estão três pontos centrais:
as regras do direito sucessório;
a falta de interesse do outro possível herdeiro;
e a ausência de comprovação de união estável por parte de uma outra interessada.
A decisão é da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões, responsável pelo inventário que vai definir como será administrado o patrimônio do médico, encontrado morto em 9 de janeiro, dentro da casa onde morava no Campo Belo, Zona Sul de São Paulo.
Suzane e a empresária Carmem Silvia Gonzalez Magnani, prima do médico e que tenta comprovar união estável com ele, travavam uma disputa para assumir a administração dos bens — dois imóveis, um carro e investimentos financeiros.
Andreas von Richthofen, irmão de Suzane e também sobrinho do médico, não se manifestou no processo.
Direito sucessório e falta de interesse de outro herdeiro
Pela lei de sucessão, a herança precisa ser administrada por um parente vivo. Como Miguel morreu solteiro, sem filhos, sem irmãos e sem testamento, a legislação prevê que os sobrinhos assumam o inventário.
Com Andreas silencioso, restou apenas Suzane como interessada.
“Os documentos indicam a existência de somente um outro herdeiro, o sobrinho A.V.R., que não se habilitou nos autos até o momento. Neste quadro, impõe-se a nomeação da sobrinha habilitada ao cargo de inventariante”, escreveu a juíza.
Ela também reforçou que o histórico criminal de Suzane não interfere nesse tipo de processo:
“O histórico criminal da herdeira não tem relevância jurídica nestes autos. Considerada a falta de manifestação do outro herdeiro, ela é a única pessoa apta ao múnus.”
Sem comprovação de união estável
A magistrada também descartou, por ora, a possibilidade de Carmem ser nomeada inventariante. Segundo ela, a prima não comprovou união estável com Miguel dentro deste processo — a discussão ocorre em outra ação judicial ainda sem sentença.
A juíza destacou divergências sobre o período alegado de relacionamento e lembrou que o próprio médico sempre negou que mantivesse vida conjugal com Carmem.
Além disso, ressaltou que, mesmo sendo prima, Carmem é parente colateral de quarto grau e não herda antes dos sobrinhos, que são terceiro grau, conforme o artigo 1.840 do Código Civil.
O que Suzane pode — e não pode — fazer como inventariante
Ser inventariante é exercer uma função prevista em lei: administrar e preservar os bens de quem morreu até que a Justiça finalize a partilha. Na prática, Suzane passa a gerenciar os imóveis, contas e o carro do tio, sem poder vender, transferir ou usufruir de nada.
Ela não se torna automaticamente herdeira, mas pode pleitear esse direito no processo. Enquanto isso, deverá prestar contas à Justiça de todos os atos praticados com o patrimônio.
Defesa da prima vai recorrer
A defesa de Carmem afirmou ao g1 que irá recorrer, alegando que a decisão saiu antes do fim do prazo — que vai até 10 de fevereiro — para a apresentação de documentos que, segundo ela, comprovariam a união estável.
O g1 tenta contato com a defesa de Suzane. A advogada de Andreas informou anteriormente que nem ela nem o cliente comentariam o caso.
Carmem e Suzane tinham relação conflituosa com Miguel. A prima diz ter sido companheira do médico, o que ele negou repetidamente. Suzane, por sua vez, participou do assassinato da irmã dele, Marísia, e do marido dela, Manfred, em 2002.
Miguel chegou a ser tutor de Andreas após o crime, mas os dois romperam. O médico também havia acionado a Justiça para impedir Suzane de receber a herança dos pais — em 2015, ela foi declarada indigna, e os R$ 10 milhões ficaram apenas com Andreas.
Acusação de retirada de bens
Carmem registrou boletim de ocorrência acusando Suzane de retirar, sem autorização judicial, um carro, uma máquina de lavar, um sofá e uma cadeira da residência de Miguel. Documentos e dinheiro também teriam desaparecido.
A Polícia Civil apura se houve invasão e furto. A morte do médico ainda está sob investigação — peritos trabalham com a hipótese de infarto, mas o caso segue classificado como suspeito.
Carmem conseguiu liberar o corpo e realizar o sepultamento no interior paulista. Suzane tentou fazer o mesmo na delegacia, mas chegou depois e não foi autorizada.
PL pode atingir Suzane
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil‑SP). A proposta altera o artigo 1.814 do Código Civil para impedir que herdeiros condenados por crimes dolosos contra parentes de até terceiro grau — como tios e sobrinhos — recebam herança.
Se aprovado, o texto pode atingir diretamente Suzane na disputa pelo patrimônio deixado pelo tio. Com informações do portal G1.
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