Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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Voltar Supremo valida estatuto com normas gerais para as guardas municipais de todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Sancionada em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma estabelece normas gerais para as guardas municipais de todo o país.

A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos refutados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado hoje (11).

A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.

“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal”, escreveu o ministro.

 

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