Sábado, 21 de março de 2026

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Voltar Supremo valida aumento de pena para crime contra a honra de presidentes da Corte, do Congresso e de servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando forem cometidos contra servidores públicos no exercício de suas funções.

A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo.

Votaram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Relator do caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso tinha votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso.

O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favor de invalidar totalmente a previsão de pena maior para delitos nestas circunstâncias.

São crimes contra a honra:

* calúnia: pune a prática de “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos.

* difamação: responsabiliza a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Pena: três meses a um ano.

* injúria: pune a ação de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Pena: um a seis meses.

Ação

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015.

A sigla questionou um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar as penas em um terço.

Para o partido, aumentar a punição para os delitos cometidos nestas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania. (Com informações do portal de notícias g1)

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