Sábado, 27 de julho de 2024

Sábado, 27 de julho de 2024

Voltar Supremo nega suspender investigação sobre interferência da cúpula da Polícia Federal no inquérito sobre suposta corrupção no Ministério da Educação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (27), um pedido para suspender a investigação que analisa se a cúpula da Polícia Federal (PF) interferiu no inquérito sobre suposta corrupção no Ministério da Educação (MEC).

As suspeitas de interferência vieram a público depois que o delegado Bruno Calandrini, responsável pelo caso, disse acreditar que houve vazamento do inquérito. Ele também relatou a colegas que a investigação foi “prejudicada” por um suposto “tratamento diferenciado concedido pela PF” ao ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, quando ele foi preso preventivamente em junho na Operação Acesso Pago. Na ocasião, a superintendência da Polícia Federal em São Paulo alegou questões logísticas e não fez a transferência para que o ex-ministro fosse interrogado presencialmente por Calandrini em Brasília.

As denúncias do delegado abriram uma crise na Polícia Federal. Uma sindicância foi aberta internamente para apurar se houve uma tentativa deliberada de obstruir a investigação, o que foi descartado pela Corregedoria.

Alarmado pela ofensiva, o delegado Leopoldo Soares Lacerda, que comanda a Coordenadoria de Inquéritos nos Tribunais Superiores, setor da PF responsável por investigar autoridades com direito a foro, acionou o Supremo. Ele foi intimado por Calandrini a prestar depoimento, mas afirma que a “intenção” do colega é indiciá-lo.

Lacerda alega ser vítima de “injusta e ilegal coação”. Também afirma que Calandrini abusou da autoridade e vem conduzindo a investigação com “parcialidade” e “interesse pessoal”.

“O que a autoridade coatora quer fazer crer é que o não comparecimento presencial do Sr. Milton Ribeiro em audiência de custódia em Brasília, deu-se por vontade do paciente [Lacerda], em ato de obstrução à investigação, o que desde já revela-se de todo absurdo, visto que audiência de custódia não constitui ato de instrução de investigação criminal”, argumenta.

Lacerda pediu ao STF que suspendesse a investigação adjacente aberta por Calandrini contra a cúpula da Polícia Federal. Solicitou ainda salvo conduto para faltar ao depoimento e para impedir que seja indiciado ou sofra qualquer medida cautelar embasada na investigação, como seu afastamento do cargo.

A ministra Cármen Lúcia disse que os atos ilegais atribuídos a Calandrini “não foram autorizados ou supervisionados” pelo tribunal e que, portanto, o STF não tem “autorização constitucional para determinar medidas” solicitadas no habeas corpus.

“No caso dos autos, o paciente é delegado da Polícia Federal e o ato questionado teria partido de outro delegado da Polícia Federal, cujos atos não são de competência, para conhecimento e julgamento, deste Supremo Tribunal Federal, ressalva feita a situação em que houvesse alguma prática – que não houve, como agora se reitera – desta Casa ou de Ministro, que tivesse determinado ou autorizado a conduta questionada”, escreveu a ministra.

Fontes da PF ouvidas reservadamente avaliam que Calandrini estaria tocando uma investigação paralela, porque os autos não estão tombados nem mesmo no STF.

A decisão de Cármen Lúcia diz ainda que o inquérito no MEC “não tem entre os investigados sujeito a foro neste Supremo Tribunal o paciente [Lacerda]”.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário

No Ar: Show Da Manhã