Terça-feira, 15 de outubro de 2024

Terça-feira, 15 de outubro de 2024

Voltar Supremo já avalia julgar inconstitucionalidade de proposta de emenda à Constituição que limita poderes do Tribunal

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já avaliam considerar inconstitucional a PEC que limita decisões monocráticas (individuais) dos integrantes da Corte. A PEC foi aprovada pelo Senado nessa semana. “Caso alguém apresente um mandado de segurança contestando a PEC, a Corte deverá decidir rapidamente”, disse ao blog um integrante do Supremo. O STF só age se for provocado.

Até aqui, toda a estratégia era apostar que a Câmara dos Deputados iria segurar a análise em plenário. Para virar lei, a PEC tem que passar ainda pela Câmara.

Mas ministros acharam tão grave o movimento do Senado, tentando emparedar o Supremo, que agora avaliam dar uma resposta da própria Corte ao que ocorreu na noite da quarta, quando 52 senadores votaram a favor da PEC.

Para integrantes do STF, o Senado está fazendo um movimento político do grupo bolsonarista, justamente porque o STF barrou ações inconstitucionais do antigo governo durante a pandemia e por ter sido foco de resistência aos ataques contra a democracia e contra o sistema eleitoral brasileiro.

Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.

Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.

Veja outras alterações que o texto propõe:

– Decisões monocráticas: É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.

– Decisão monocrática só no recesso: Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.

Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.

– Criação de despesas: Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.

Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validada em até 30 dias após o retorno.

– Medidas cautelares: A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.

Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.

Retiradas da PEC

Foi retirado pelos senadores o trecho do texto que estabelecia o prazo de até seis meses para o pedido de vista ou de até três meses durante julgamentos em que houver divergência entre os votos que já foram proferidos.

Também não consta mais a proibição de decisões monocráticas em atos do presidente da República. Caso fosse mantida, a suspensão de atos do Executivo só poderia ser tomada pelo plenário dos tribunais.

Justificativa

O texto da atual PEC resgata pontos de outra proposta rejeitada pelo plenário do Senado em 2019, também de autoria do senador Oriovisto Guimarães.

Em sua justificativa, o parlamentar diz que “não se pode mais conviver com um modelo em que decisões judiciais individuais e precárias determinem o futuro de questões de grande relevância nacional”.

Votação

O placar foi de 52 votos favoráveis a 18 contrários durante análise no plenário do Senado em ambos os turnos. Eram necessários 49 votos favoráveis para aprovação da medida.

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