Sábado, 14 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 18 de novembro de 2023
A Suprema Corte dos Estados Unidos editou na última semana, um código de ética para disciplinar a atuação dos seus membros com dois de seus juízes imersos em escândalos envolvendo relações suspeitas com empresários.
A imprensa norte-americana revelou que o juiz Clarence Thomaz aceitou durante décadas que o bilionário texano Harlan Crow custeasse suas viagens de férias para destinos paradisíacos, como é o caso de uma remota ilha da Indonésia. O mesmo aconteceu com o juiz Samuel Alito, que aceitou viajar diversas vezes para pescar no Alasca com tudo bancado pelo investidor Paul Singer.
Entretanto, essa discussão o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil entende que não cabe para os seus. A Suprema Corte afirmou que “os ministros observam o disposto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e podem ser responsabilizados por crime de responsabilidade a partir de processo aberto pelo Senado, conforme prevê a Constituição”. Um impeachment de ministros do Supremo nunca ocorreu no Brasil.
Em setembro, foi colocada em votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução para restringir a participação de magistrados em eventos com patrocínio de empresas. No entanto, a ideia foi rejeitada. O texto foi remetido à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do próprio CNJ para ser refeito. A nova versão pode acabar garantindo aos juízes de todo o Brasil o direito de receber remuneração por palestras.
São frequentes as viagens de juízes brasileiras bancadas por empresas privadas que têm ações pendentes. Nesses casos, contudo, os deslocamentos são para eventos, fóruns e palestras. Enquanto isso, o regramento criado pela mais alta instância do Poder Judiciário nos Estados Unidos estabelece, por exemplo, que os juízes “não devem utilizar o prestígio de seus gabinetes para obter vantagens pessoais ou a terceiros”.
A Corte constitucional brasileira até possui um código de ética, cuja redação é voltada especificamente para disciplinar os seus servidores. O documento veda aos funcionários “valer-se do cargo ou da função para obter favores, benesses e vantagens indevidas para si ou para outrem”.
Além disso, há interpretações jurídicas de que os ministros do Supremo sequer estão submetidos ao código de ética da magistratura criado pelo CNJ. Em mais de uma oportunidade os próprios ministros julgaram que o CNJ não tem competência para julgá-los, o que gera dúvidas quando a aplicação de seus protocolos aos membros da Supremo Corte.
Foi assim em 2005, quando os magistrados analisaram um processo de relatoria do ex-ministro Cezar Peluso. Na ocasião, a Corte decidiu que “o CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional a que aquele está sujeito”.
Nove anos mais tarde, em 2014, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) pediu ao CNJ que tomasse providência contra o ex-ministro Joaquim Barbosa por não liberar para julgamento ações de interesse dos industriais. O caso acabou na Segunda Turma do STF, que ratificou mais uma vez que Conselho não tem atribuições para rever atos de ministros.
O código de ética do CNJ estabelece, entre outras obrigações, que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”. Também há interpretações divergentes no meio jurídico quanto ao alcance da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em relação aos ministros, uma vez que não há controle externo.
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