Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Voltar Supremo derruba perdão da pena de Daniel Silveira, concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por oito votos a dois, o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedia perdão da pena ao ex-deputado federal Daniel Silveira. O ex-parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por crimes de ameaça ao Estado de Direito.

A relatora, ministra Rosa Weber, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram para validar o perdão da pena.

Para Weber, o decreto é inconstitucional e houve desvio de finalidade no caso. A Corte julgou quatro ações que questionaram o decreto de Bolsonaro, propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL.

Na sessão desta quarta-feira (10), votaram os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para Gilmar, não há razão para justificar ou autorizar o decreto de indulto presidencial.

“Ou o decreto é obra de uma mente de elevada inteligência jurídica, por recuperar prerrogativa presidencial esquecida pela doutrina do direito público nacional, ou o decreto em exame é peça fadada a ocupar lugar de destaque no museu das estultices normativas”, declarou o ministro.

Cumprimento da pena

Com a derrubada do indulto, Silveira deve passar a cumprir a pena de prisão imposta pelo STF. A decisão terá efeito a partir da publicação da ata de julgamento, movimento que costuma levar poucos dias após a conclusão da sessão.

A partir daí, o relator da ação penal em que Silveira foi condenado, ministro Alexandre de Moraes, deverá oficiar a unidade prisional onde o ex-deputado está preso, em Bangu 8, no Rio de Janeiro, dando ciência da condenação.

O STF condenou o então deputado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou Silveira à suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.

O processo em que foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado. Isso significa que não cabem mais recursos.

Silveira está encarcerado desde 2 de fevereiro deste ano por ordem de Moraes, devido a descumprimento de medidas cautelares impostas pela Corte, como a proibição de usar redes sociais. A modalidade da prisão é a preventiva. Com a anulação do indulto, a prisão se tornará definitiva devido à condenação.

O prazo da pena será descontado do tempo em que Silveira já passou preso preventivamente, conforme estabelece o Código Penal.

Condenação

A condenação de Silveira refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.

No vídeo, ele fez uso de palavrões contra os magistrados e acusou alguns de receberem dinheiro por decisões. Ele foi preso em flagrante por ordem de Alexandre de Moraes.

Em março de 2021, Silveira foi para prisão domiciliar e, em novembro, Moraes revogou a medida e impôs a obrigação das cautelares, como a vedação de usar redes sociais.

Pelo caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia ao STF contra Silveira. Tornado réu, ele foi a julgamento pela Corte em 20 de abril, tendo sido condenado por placar de 10 a 1. Nunes Marques votou pela absolvição, e André Mendonça, por uma pena menor. Nove magistrados votaram pela pena de oito anos e nove meses de prisão.

No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto da graça constitucional, concedendo perdão a Silveira.

Os partidos Rede, PDT, Cidadania e PSOL contestaram o perdão no STF, argumentando que o decreto violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Também disseram que houve desvio de finalidade, já que o indulto não foi editado visando ao interesse público, mas o interesse pessoal do ex-presidente.

A PGR defendeu a validade do decreto por entender ser ato político da competência privativa do presidente da República. Para o órgão, no entanto, os efeitos do indulto ficam restritos à condenação e não valem para os efeitos secundários, como a inelegibilidade.

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