Terça-feira, 21 de julho de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 20 de julho de 2026
Começa nesta segunda-feira (20) o prazo de solicitação do voto em trânsito, que autoriza o eleitor a votar em uma cidade diferente daquela onde possui o título cadastrado. O pedido de transferência temporária fica aberto até 20 de agosto.
Já os trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra abrange mesários, equipes de apoio logístico, pessoal designado para testes de integridade das urnas e servidores de estabelecimentos penais ou de internação em serviço no dia do pleito.
O trâmite pode ser feito de forma online, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
Além do prazo e do procedimento, existem regras específicas sobre onde o voto pode ser computado. A solicitação só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Nesses locais, o eleitor que estiver viajando precisa justificar a ausência no dia do pleito.
Se a transferência for para outra cidade no mesmo estado, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa. Por outro lado, se a mudança for para um município em outro estado, a habilitação permite votar exclusivamente para presidente da República.
Quem pode pedir: qualquer eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Onde requerer: pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório ou posto eleitoral.
Documentação: documento oficial de identificação com foto.
Cidades distintas por turno: é possível indicar municípios diferentes para o 1º e o 2º turno.
Alteração ou cancelamento: pode ser feito até 20 de agosto. Após essa data, a escolha torna-se definitiva para o pleito.
O próprio eleitor deve fazer a solicitação pessoalmente; não é permitida a requisição por terceiros. Após o término das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem.
Ao solicitar o voto em trânsito, a pessoa fica desabilitada de votar em sua seção eleitoral original. O eleitor que se habilitar para o voto em trânsito e não comparecer à seção temporária escolhida deve justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem no dia da votação.
Para quem estiver fora do país, a legislação estabelece que não existe a modalidade de voto em trânsito. No entanto, quem tem o domicílio eleitoral cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil durante os dias de votação pode solicitar a habilitação temporária para votar em território nacional, restrita ao cargo de presidente.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a transferência para seções com acessibilidade ou mais próximas de onde vivem e circulam. Isso permite que votem para todos os cargos.
Há ainda casos específicos: presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança e integrantes do Ministério Público e da Justiça Eleitoral em serviço. Para esses grupos, os formulários e listas são encaminhados pelos órgãos responsáveis.
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