Quinta-feira, 19 de março de 2026

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Voltar Senador Renan Calheiros apresenta projeto para pôr em lei complementar regras de funcionamento do FGC

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou um projeto de lei complementar que propõe transformar em lei as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), atualmente definidas por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A iniciativa ocorre em meio às discussões sobre possíveis fraudes envolvendo o Banco Master.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026 tem como objetivo reforçar a segurança jurídica do funcionamento do fundo, conferindo força de lei às normas que hoje são estabelecidas por meio de resoluções. O texto mantém diversas regras vigentes e estabelece, por exemplo, que o FGC será equiparado a instituições financeiras, sendo definido como “entidade privada, sem fins lucrativos, cujo estatuto e regulamento serão aprovados pelo Conselho Monetário Nacional”.

Pela proposta, caberá ao CMN definir quais instituições terão participação obrigatória no FGC, além de regulamentar a forma de fiscalização e as hipóteses e procedimentos para eventual liquidação do fundo.

O projeto também prevê que o CMN poderá criar mecanismos para desestimular a exposição excessiva ao risco por parte das instituições financeiras. Entre as medidas estão a exigência de manutenção de ativos de alta liquidez e baixo risco, proporcionais ao volume de captação que exceder determinados limites prudenciais, e a definição de contribuições adicionais e progressivas ao FGC, de acordo com o perfil de risco de cada instituição.

Além disso, o texto estabelece que o CMN e o Banco Central do Brasil poderão impor restrições à remuneração de instrumentos de captação emitidos por instituições que apresentem indicadores de solidez ou governança incompatíveis com os padrões de mercado.

Na justificativa do projeto, Renan afirma que a proposta busca “blindar a poupança popular e o sistema de crédito contra três riscos emergentes: a insegurança jurídica sobre os mecanismos de garantia, a alavancagem excessiva de instituições com base nesses mecanismos e a baixa qualidade do capital de certas instituições financeiras”.

(Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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