Terça-feira, 15 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 22 de novembro de 2023
O Senado aprovou nessa quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto recebeu, nos dois turnos de votação, 52 votos a favor e 18 contrários. O mínimo necessário para aprovação eram 49 votos. Agora a PEC segue para votação na Câmara dos Deputados.
A PEC é vista no meio político como uma resposta do Congresso a julgamentos recentes do STF. Segundo deputados e senadores, muitos dos temas discutidos pela corte cabem, na verdade, ao parlamento.
O texto aprovado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada – o que é conhecido como risco de decisão tardia.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.
A mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), acatou pedido do líder da maior bancada da Casa, Otto Alencar (BA), do PSD, e excluiu da PEC mudanças nas regras dos pedidos de vista – mais prazo para análise do processo.
Na última versão do parecer, o relator abriu uma exceção, para liberar que os ministros, por meio de decisão individual, invalidem atos normativos do Poder Executivo. Esse tipo de ato pode ser uma portaria de ministério que conflite com uma lei em vigor, como uma recente que restringiu o trabalho aos domingos e feriados. O governo acabou revogando a norma.
Amin justificou que o Judiciário não pode ser impedido de frear “eventuais invasões de outros órgãos em relação à competência legislativa”.
O Congresso hoje já tem a prerrogativa de derrubar atos do Executivo que invadam a função do parlamento.
Um segunda exceção da proposta prevê que, quando o tribunal estiver de recesso, o presidente da corte poderá suspender leis em caso de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”. Contudo, após o retorno do recesso, a decisão precisará ser confirmada pela maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Se não for confirmada, perderá a validade, ou seja, a aplicação da lei é retomada.
Resposta
A PEC foi patrocinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF analisar temas que os parlamentares classificam que são da competência do Congresso, como a tese de um marco temporal para demarcação de terras indígenas e a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Pacheco considerou nesta quarta o texto como “algo muito positivo para a Justiça” e reiterou que a votação não configura “retaliação” nem “afronta” ao Judiciário.
O presidente do Senado se reuniu nesta terça (21) com o ministro do STF Alexandre de Moraes. O senador afirmou que o magistrado pode não concordar com a PEC, mas compreende “as circunstâncias” e a intenção do parlamento de “melhorar o processo judiciário”.
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