Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Voltar Senado aprova abatimento de Imposto de Renda para compra de remédios de alto custo

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17), por 11 votos a 2, um projeto que prevê a dedução, no Imposto de Renda, dos gastos com remédios de alto custo que sejam para uso contínuo.

O projeto foi aprovado no chamado “caráter terminativo”, isto é, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de senadores para que o plenário vote o tema.

Se o projeto for aprovado pelos deputados sem alteração, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo. Não há prazo para que isso aconteça.

A proposta foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e altera a lei que trata do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Originalmente, o texto criava um programa específico de subsídio para tratamentos e trazia a lista de doenças cujos medicamentos poderiam ser deduzidos do IR.

No entanto, durante tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), anterior à CAE, os senadores alteraram a proposta, sob o argumento de que esse detalhamento deveria ser definido por meio de “critérios sólidos” e de um regulamento.

A alteração foi mantida pelo relator na CAE, Rogério Carvalho (PT-SE), e no parecer aprovado nesta terça.

Responsabilidade fiscal

Em relação à adoção do substitutivo aprovado pela CAS, o relator realçou que as principais medidas do projeto original foram mantidas, após sua adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ele também fez ajustes no substitutivo, por meio de subemenda, para submeter a proposta às determinações do Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95, de 2016, que criou o teto de gastos) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei 14.116, de 2020).

Ao fazer essas mudanças, Carvalho introduziu a previsão de que o contribuinte comprove a aquisição de medicamentos de uso contínuo e alto custo por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra.

A norma gerada pelo PLS 523/2011 só deverá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao cumprimento da estimativa do montante de renúncia fiscal decorrente da medida e de sua inclusão no demonstrativo anexado ao projeto de lei orçamentária.

Por fim, será possível deduzir do IRPF os gastos com medicamentos de uso contínuo e alto custo usados fora do ambiente hospitalar pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da referida lei.

Os medicamentos de uso domiciliar que terão direito ao abatimento são os indicados para: tratamento de câncer; tratamento da síndrome da imunodeficiência adquirida (aids); tratamento de Alzheimer; tratamento de diabetes; tratamento do mal de Parkinson; tratamento de depressão clínica; tratamento de transtorno bipolar; Interferon Alfa ou Beta; tratamento de fibromialgia; tratamento cardíaco crônico.

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