Terça-feira, 25 de março de 2025

Terça-feira, 25 de março de 2025

Voltar Senado adia para esta quarta-feira a votação da PEC que limita decisões individuais de ministros do Supremo

O Senado aprovou, nesta terça-feira (21), um pedido que acelera a tramitação da proposta que restringe decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e altera regras sobre pedidos de vista em julgamentos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determinou que a votação do texto ocorrerá nesta quarta-feira (22). Em uma entrevista no mesmo dia, o senador afirmou que a decisão de incluir o tema na pauta não representa “retaliação” nem “afronta” ao Judiciário.

“Não há nenhum tipo de afronta, nem tampouco, nenhum tipo de retaliação, absolutamente. O que nós estamos buscando fazer no Congresso Nacional é o aprimoramento da legislação e o aprimoramento da Constituição Federal para garantir que os poderes funcionem bem”, afirmou Pacheco.

Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que “mexer no Supremo” não parece ser um “capítulo prioritário nas transformações que o Brasil precisa”. Ele, porém, disse que enxerga com “naturalidade” que o Congresso debate a proposta.

“Atacar as Supremas Cortes, mudar a forma de indicação de ministros, abreviar a permanência no cargo, interferir com seu funcionamento interno são opções políticas que não têm bons antecedentes democráticos. Tenho procurado chamar a atenção para esses pontos no debate público brasileiro”, disse Barroso.

Pacheco optou por discutir apenas o calendário especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesta terça-feira. O pedido simplifica a tramitação da matéria, permitindo a deliberação em dois turnos no mesmo dia. A PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em ambas as etapas de votação para ser aprovada. Posteriormente, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A PEC impedirá decisões individuais (monocráticas) de ministros que:

  • suspendam leis que afetem a coletividade;
  • suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.

A alteração terá efeito em decisões cautelares ou “de qualquer natureza”. A medida cautelar, que temporariamente suspende uma norma como precaução antes da conclusão do julgamento para evitar possíveis danos causados pela demora na análise, atualmente não possui restrições.

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