Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 30 de outubro de 2026
Motoristas do Rio Grande do Sul que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow já podem solicitar a devolução dos valores pela internet. O serviço começou a funcionar nesta quinta-feira, 29 de outubro, por meio de uma ferramenta disponibilizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), em parceria com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
O ressarcimento é destinado aos condutores que pagaram a multa por não terem quitado o pedágio dentro do prazo, mas posteriormente regularizaram a tarifa correspondente. Para ter direito à devolução, é necessário que a multa esteja anulada e que o pedágio que originou a infração tenha sido pago. Segundo o Daer, 923 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram anuladas no Estado após a regularização das passagens. No entanto, esse número não representa necessariamente a quantidade de infrações que poderão ser reembolsadas, já que a restituição depende do cumprimento dos critérios estabelecidos.
Para solicitar o dinheiro de volta, o motorista deve acessar a Central de Serviços do DetranRS, entrar com uma conta Gov.br e selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow”. Na sequência, é necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. A devolução será realizada exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF precisa estar cadastrado como chave Pix. No caso de empresas, o CNPJ deve estar registrado como chave. Não são aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou números aleatórios. Após a aprovação do pedido, o depósito será realizado em até 30 dias.
Outro prazo importante é o dia 16 de novembro. Até essa data, os motoristas que ainda possuem tarifas pendentes poderão regularizar os pagamentos sem receber as penalidades temporariamente suspensas. A medida, porém, não elimina a obrigação de pagar os pedágios. Depois do encerramento do período de transição, continuará valendo o prazo legal de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para quitar a tarifa. Quem não realizar o pagamento dentro desse período poderá voltar a receber multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A orientação é que os condutores consultem possíveis débitos e verifiquem se as multas já foram anuladas antes de encaminhar o pedido de restituição. As informações estão disponíveis nos canais oficiais do DetranRS e do Daer.
Foto: Crédito Gus Wanderlei / CSG Divulgação.
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