Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

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Voltar MOTORISTAS DO RS JÁ PODEM SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE MULTAS DO PEDÁGIO FREE FLOW

Motoristas do Rio Grande do Sul que pagaram multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow já podem solicitar a devolução dos valores pela internet. O serviço começou a funcionar nesta quinta-feira, 29 de outubro, por meio de uma ferramenta disponibilizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS), em parceria com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

O ressarcimento é destinado aos condutores que pagaram a multa por não terem quitado o pedágio dentro do prazo, mas posteriormente regularizaram a tarifa correspondente. Para ter direito à devolução, é necessário que a multa esteja anulada e que o pedágio que originou a infração tenha sido pago. Segundo o Daer, 923 mil multas relacionadas ao Free Flow já foram anuladas no Estado após a regularização das passagens. No entanto, esse número não representa necessariamente a quantidade de infrações que poderão ser reembolsadas, já que a restituição depende do cumprimento dos critérios estabelecidos.

Para solicitar o dinheiro de volta, o motorista deve acessar a Central de Serviços do DetranRS, entrar com uma conta Gov.br e selecionar a opção “Requerer restituição infração Free Flow”. Na sequência, é necessário informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. A devolução será realizada exclusivamente por Pix. Para pessoas físicas, o CPF precisa estar cadastrado como chave Pix. No caso de empresas, o CNPJ deve estar registrado como chave. Não são aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou números aleatórios. Após a aprovação do pedido, o depósito será realizado em até 30 dias.

Outro prazo importante é o dia 16 de novembro. Até essa data, os motoristas que ainda possuem tarifas pendentes poderão regularizar os pagamentos sem receber as penalidades temporariamente suspensas. A medida, porém, não elimina a obrigação de pagar os pedágios. Depois do encerramento do período de transição, continuará valendo o prazo legal de 30 dias, contado a partir da passagem pelo pórtico, para quitar a tarifa. Quem não realizar o pagamento dentro desse período poderá voltar a receber multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A orientação é que os condutores consultem possíveis débitos e verifiquem se as multas já foram anuladas antes de encaminhar o pedido de restituição. As informações estão disponíveis nos canais oficiais do DetranRS e do Daer.

Foto: Crédito Gus Wanderlei / CSG Divulgação.

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