Sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 17 de julho de 2025
O juiz João Gilberto Engelmann, da Comarca de Ibirubá, negou o pedido de urgência feito por Rafael Eduardo Schemmer para que fossem removidos das redes sociais vídeos, fotos e outros conteúdos relacionados a um “chá revelação” em que sua esposa, Natália Knak, o expôs publicamente por supostas traições.
A gravação, que viralizou na internet e foi amplamente divulgada pela imprensa, mostra Natália revelando as infidelidades do marido. Schemmer entrou com uma ação pedindo, liminarmente, a exclusão imediata de todo o material, alegando danos morais.
No entanto, o juiz considerou que não há viabilidade prática para atender ao pedido, já que os conteúdos estão espalhados em diferentes plataformas e continuam sendo reproduzidos, inclusive em forma de sátiras e montagens. O magistrado também ressaltou que o próprio autor já se manifestou publicamente sobre o caso, demonstrando aceitação das consequências.
Segundo a decisão, a situação deve ser tratada futuramente com eventual indenização, se comprovado algum abuso por parte da esposa, e não com censura prévia. O juiz citou ainda o entendimento do STF sobre o “direito ao esquecimento”, que deve ser aplicado apenas em casos excepcionais.
Com o indeferimento, a ré será citada para se defender no prazo legal, e o processo segue tramitando em segredo de Justiça.
No Ar: Bom Dia Caiçara