Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Voltar Confira quais as dívidas com a prefeitura que podem ser negociadas com desconto nos juros e multas

Os contribuintes que possuem dívidas com a prefeitura têm até o dia 27 de setembro para quitar o débito com desconto nos juros e multas. A adesão ao programa deve ser feita diretamente no site do RecuperaPOA.

O desconto é concedido para pagamento à vista de dívidas tributárias e não tributárias. Além do desconto nos encargos, o programa fixa em 2% os honorários para casos de execução fiscal.

Entre os débitos que podem ser negociados estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), créditos de natureza não tributária inscritos em dívida ativa e o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV) de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. Para créditos de ITBI vinculados a operações de realização de capital, fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, o prazo final é 20 de setembro.

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