Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Voltar Saidinha de Natal 2025: 46 mil presos deixaram cadeias brasileiras no fim do ano, e quase 2 mil não voltaram

Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do País durante a saidinha de Natal, no fim de 2025. Deste total, 44,5 mil voltaram para os presídios. Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Esse número representa 4% do total.

O levantamento feito pelo site g1 considera dados enviados por 15 estados e pelo Distrito Federal. Dois estados (Paraná e Rondônia) não informaram o número de presos que voltaram às cadeias.

Minas Gerais não informou nem quantos saíram, nem quantos voltaram.
Em oito estados, não há saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Rio de Janeiro é o estado em que, proporcionalmente, mais presos não voltaram da saidinha: 14% do total. Foram liberados temporariamente 1.868 detentos, dos quais 269 não voltaram. Entre eles, há membros de facções e cinco criminosos de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos presos com saidinha não se apresentaram. Já São Paulo tem o maior número absoluto, com 1.131 presos foragidos ente os 29,2 mil liberados no fim do ano — o que dá 4% do total. Tocantins é o único estado em que todos os 177 presos voltaram para as cadeias.

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.

O Congresso não acabou com as saidinhas?

Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar e fazer cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a nova lei, mas os parlamentares derrubaram o veto.

No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de ela entrar em vigor.

Sendo assim, só perde o direito à saidinha de Natal quem foi condenado e preso após a promulgação da nova lei. O tema chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não marcou uma data para o julgamento.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Embalos & Loterias