Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Voltar Saiba qual a vantagem de usar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A declaração pré-preenchida existe para facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, já que, por meio dessa opção, é possível puxar dados automaticamente da base da própria Receita Federal.

A professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier explica que, anualmente, assim como a pessoa física precisa prestar contas ao Fisco, fontes de despesas médicas – como empresas e consultórios -, administradoras de imóveis, entre outros, também têm essa obrigação. Logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações previamente cedidas. E alguns exemplos são: rendimentos tributáveis, o que foi retido na fonte, aluguel – caso seja locador de imóvel -, entre outras informações.

Além disso, foi anunciado pela Receita que, para este ano, quem utilizar a pré-preenchida vai ter prioridade no calendário de restituição – claro, sempre respeitando prioridades legais, como idosos e professores, que são contemplados geralmente no 1° lote.

Confira o calendário de restituição do IR de 2023:

– 1° lote: 31 de maio;

– 2° lote: 30 de junho;

– 3° lote: 31 de julho;

– 4° lote: 31 de agosto;

– 5° lote: 29 de setembro.

A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano.

Quem tem de declarar

O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.

E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário – ou ano-base – 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco.

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