Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de agosto de 2023
Casa vez mais próximo de um desfecho, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer com que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser crime no Brasil. Essa decisão – caso se confirme – tende a ser estendida a outras substâncias ilícitas.
Dentre os prováveis desdobramentos está o fato de que pessoas condenadas por tráfico de drogas poderão ter suas sentenças revistas, se tiverem sido flagradas com com quantidades de entorpecentes permitidas pelos novos parâmetros.
Casos comprovados em que o indivíduo era apenas usuário deverão ter seus respectivos registros policiais e judiciais “limpos”, removendo-se o antecedente criminal. Trata-se de uma medida que pode impactar a vida dessas pessoas na procura de um emprego, por exemplo.
Um levantamento recente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) com mais de 5 mil processos criminais em tribunais de Justiça do País apontou: se fossem adotados critérios quantitativos para definir o uso pessoal (até 25 gramas de maconha ou 10 gramas de cocaína), cerca de 30% dos réus teriam sido presumidamente considerados usuários.
Descriminalizar ou legalizar
No STF, o objeto de discussão é a descriminalização do porte para consumo próprio da maconha, não a legalização da venda da droga. No entanto, segundo o especialista, uma decisão favorável na Suprema Corte abre ainda mais o caminho para que o comércio da maconha seja regulamentado no Brasil.
Quando há descriminalização, a conduta não se torna automaticamente dentro da lei — mas deixa de ser tratada como crime, ou seja, ninguém poderá ser preso por isso. Ainda pode ser objeto de sanção administrativa ou não, dependendo do caso.
Por outro lado, a legalização trata-se de quando algo se torna lei e passa a ser regulado. Para isso, é preciso atuação do Poder Legislativo. Dentre os argumentos dos movimentos que defendem a legalização da cannabis, estão:
– Promoção da paz social, uma vez que tira do comércio clandestino e do tráfico e leva para o mercado regulado;
– Saúde pública com regulamentação, fiscalização e qualidade do produto. “O Brasil fuma a pior maconha do mundo, porque por conta da proibição, o produto que chega é o da pior qualidade”, aponta Figueiredo;
– Aspectos econômicos com tributação dos produtos e geração de empregos.
Atualmente, há diversos Projetos de Lei que versam sobre o tema da liberação do comércio da maconha em tramitação dentro da Câmara dos Deputados. Nenhum deles, porém, tem previsão de ir à votação.
Como está o julgamento no STF
Com quatro votos a favor da descriminalização do porte para consumo no STF, entrou em debate a criação de parâmetros para diferenciar usuário de traficante, já que a venda continua sendo ilegal independente do resultado. A discussão foi adiada até esta semana.
O julgamento tem como foco o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei Antidrogas, que diz que quem está sob posse de drogas para consumo próprio está sujeito a pena de:
– Advertência sobre os efeitos das drogas;
– Prestação de serviços à comunidade;
– Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Especialistas criticam a lei que não tem uma definição clara da porção de drogas razoável para uso pessoal, ficando nas mãos da autoridade policial enquadrar a pessoa como usuária ou traficante, o que geraria uma pena maior e passível de prisão.
Dos quatro ministros que já votaram, todos se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, com algumas especificidades em cada voto.
O relator Gilmar Mendes, por exemplo, votou para que a regra valesse não só para maconha, mas para todas as substâncias ilícitas, como a cocaína e o crack. Edson Fachin restringiu seu voto à liberação do porte da maconha, não abrangendo outras drogas.
Luis Roberto Barroso fez uma proposta para limitar a quantidade de maconha que poderia ser classificada como uso pessoal, até 25 gramas ou seis plantas. Neste mesmo sentido, Alexandre de Moraes sugeriu o limite de 60 gramas da droga.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso por uma semana pelo relator, que usará este período para construir um consenso no plenário sobre a quantidade máxima de droga a ser permitida para um usuário levar consigo e, também, acerca do alcance da decisão — se será válida apenas para maconha ou para todas as drogas.
Com o adiamento, o recém-empossado ministro Cristiano Zanin poderá participar do julgamento quando este for retomado. Além dele, ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber.
No Ar: Show da Tarde