Segunda-feira, 12 de maio de 2025

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Voltar Saiba o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda

Multa, nome sujo, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2025, ano-base 2024.

O prazo para a entrega da declaração começou no dia 17 de março e prossegue até 30 de maio.

Multa por atraso

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Nome sujo e CPF irregular

Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que se encontram em débito com órgãos e entidades federais.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear o CPF.

Se a Receita entende que o contribuinte atende aos critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.

Pessoas com o CPF irregular são impedidas de abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria e comprar ou vender imóveis.

Prisão

A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração do Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa das suas movimentações financeiras.

A situação de avançar para a prisão como punição acontece apenas se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação.

Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

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No Ar: Show da Tarde