Segunda-feira, 21 de abril de 2025

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Voltar Saiba como o Brasil vai combater as notícias falsas na disputa presidencial

A disputa presidencial deste ano deverá ser uma das mais tensas e complexas da história brasileira, e o impacto de novas tecnologias nos pilares democráticos, com a propagação de desinformação, está no radar da Justiça Eleitoral, do Judiciário e do Congresso Nacional.

Diante desse cenário, a votação do chamado “Projeto de Lei das Fake News” (PL 2630/2020) poderia ter consequências diretas no arcabouço legal e criar novos parâmetros que contribuiriam para coibir a disseminação em massa de notícias falsas. No entanto, como a vigência das regras e sanções previstas pelo projeto para este ano ainda é incerta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se prepara para coordenar o pleito munido das armas das quais já dispõe, como o diálogo transparente com plataformas de mídias sociais e serviços de mensagens.

A última delas a assinar um termo de adesão ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação com o TSE, no último dia 25 de março, foi o Telegram, isso depois de quase ser banido do país por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). WhatsApp, Google, Instagram, Facebook (Meta), YouTube e TikTok já assinaram o mesmo termo de compromisso.

O “PL das Fake News” foi aprovado no Senado, em 2020, e teve a discussão retomada na Câmara em fevereiro. No entanto, há resistências de diversos setores para que a proposta seja votada agora e tenha impacto sobre a disputa eleitoral deste ano.

“Existem polêmicas e divergências. É uma matéria que não tem parâmetro internacional, um tema de fronteira, que envolve tecnologia, e temos que dialogar e construir”, afirmou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto.

Algumas medidas, esclarece, não terão vigência imediata. Além disso, é preciso que o Senado volte a analisar o texto e acate as mudanças propostas pela Câmara para que haja um impacto sobre as eleições deste ano.

Otimista com a possibilidade de o texto ainda ser apreciado nos próximos dias, Silva diz ser evidente que “haverá impacto no funcionamento das plataformas digitais e internet”, pois, se transformado em lei, o projeto dará instrumentos para o poder Judiciário atuar já nas eleições de 2022.

Alguns pontos, como a exigência para que as plataformas tenham representação jurídica no Brasil, teriam vigência imediata. O alvo central dessa medida específica era o Telegram, que só nomeou um representante legal após o recente ultimato do Supremo.

Responsabilidade 

Para Marilda de Paula Silveira, especialista em direito administrativo e eleitoral e professora de democracia e novas tecnologias no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o “PL das Fake News” traria mudanças de 180 graus “tanto para as plataformas quanto para as eleições e os usuários”.

O maior avanço do projeto, na opinião da professora, é “tirar do Estado o ônus de fazer a gestão do equilíbrio de conteúdos” e transferir esse custo para as plataformas. As plataformas hoje já fazem essa gestão do que tiram ou não da internet, diz, “só que sem nenhuma regulação e sem nenhum controle do Estado, sem norma preestabelecida”.

“Essas empresas produzem normas que regulam a nossa vida cotidiana, e o fazem à revelia do Estado. O projeto estabelece critérios de transparência, coloca obrigações que as plataformas terão que cumprir”, observa.

Desinformação

Um dos principais méritos do projeto é, sem dúvida, trazer à cena o problema do sistema de desinformação no Brasil”, afirma a professora Eliara Santana, doutora em Linguística, pesquisadora colaboradora do IEL/Unicamp sobre desinformação, desinfodemia e letramento midiático.

Eliara pontua que “o PL não resolve o problema, que é muito complexo e precisa ser atacado por vários flancos, mas o texto sinaliza medidas a serem tomadas e, sobretudo, mostra que a desinformação será combatida”.

Coibir a monetização de conteúdos falsos que atacam a democracia, um dos focos do projeto, é crucial, defende a pesquisadora. “A desinformação não se reduz aos disparos em massa. Existe uma estrutura de produção de conteúdo falseado, falso, mentiroso, e isso precisa ser atacado, questionado, punido. Não é possível permitir a monetização de conteúdos claramente falsos. Sabemos que por trás da produção de conteúdo falso e da disseminação em larga escala, há um financiamento pesado”, observa.

Sanção penal

Um dos principais avanços do projeto, destaca Silva, é a criação de um novo “tipo penal”. “Promover ou financiar a disseminação de fato que se sabe inverídico (esse conceito importamos do Código Eleitoral), com uso de meios automatizados, de robôs, e serviços não disponíveis por plataformas. Prisão de 1 a 3 anos, mais multa. Não queremos pegar a ‘tia do WhatsApp’. Queremos pegar as organizações criminosas que se estruturam, com dezenas de equipamentos, computadores, com escala industrial para disseminar fake news”, enfatiza.

Para o deputado, além da sanção penal, a obrigatoriedade de identificação de contas automatizadas, a exigência de regras mais claras e transparentes das plataformas sobre conteúdos e restrições impostas à viralização devem ajudar a coibir a disseminação de fake news.

Marilda Silveira acredita que a sanção penal prevista no projeto – de um a três anos de prisão e multa – é um dos temas mais polêmicos, mas também o mais eficaz para punir os criminosos.

“Boa parte dos deputados quer suprimir isso, lógico. A única coisa que faz com que quem está produzindo conteúdo desse tipo pare é o risco de processo criminal”, diz a professora.

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