Sábado, 27 de julho de 2024

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Voltar Saiba como funciona a tabela do INSS em 2022

As faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram atualizadas em janeiro deste ano, com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22.

Veja abaixo as faixas de contribuição:

– 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212)
– 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
– 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
– 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.

Com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80 de contribuição.

Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre R$ 788 (R$ 70,92), totalizando R$ 161,82.

Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição:

– Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição
– Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38
– Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64
– Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26
Total de contribuição: R$ 466,18

Autônomos

Já os contribuintes individuais (autônomos), em regra, contribuirão com uma alíquota de 20% em cima de um valor que deverá ser entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Também, haverá a possibilidade de os contribuintes individuais ou autônomos contribuírem com a alíquota de 11% em cima do mínimo.

Mas, neste caso, eles somente terão direito a uma aposentadoria no valor do salário-mínimo.

MEIs

Embora os MEIs também contribuam em cima do valor do mínimo, a alíquota deles será diferente. Ou seja, a alíquota dos microempreendedores individuais será de 5% (com a possibilidade de eles complementarem a alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria melhor).

Segurados especiais

A contribuição dos segurados especiais será feita em cima do valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.

Segurados facultativos

A contribuição dos facultativos será feita de forma igual à dos contribuintes individuais. Em regra, a alíquota de contribuição será de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que variará entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. Também, haverá a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo.

Reajuste de 10,16%

Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo tiveram reajuste de 10,16% na remuneração.

Quem recebia, por exemplo, R$ 1.100,00 de benefício em 2021 passará a receber R$ 1.212,00. Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.

Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional, passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

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No Ar: Show Da Manhã