Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 16 de outubro de 2023
O projeto de lei que cria o chamado Marco Legal das Garantias — reformulando as regras de proteção das operações de crédito e flexibilizando o uso de imóveis como garantia em empréstimos — foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pode agilizar também a retomada de automóveis em caso de inadimplência do comprador. A proposta já tinha sido aprovada no Senado e aguarda, agora, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa é que a retomada seja bem mais rápida do que o processo judicial atual, que pode levar de um ano a um ano e meio para ser concluído. O texto original foi enviado no fim de 2021, ainda na era Jair Bolsonaro (PL), e conta com apoio da atual gestão diante da expectativa de efeitos positivos no mercado de crédito.
Saiba mais
O texto cria a possibilidade de uso de medidas extrajudiciais para a recuperação de um crédito, autorizando o credor a fazer uma proposta de desconto ao devedor via cartórios de protesto. O envio dessa proposta se daria por meio de carta simples, e-mail ou mensagem via aplicativo, onde o tabelião informaria as condições propostas a quem deve, com prazo de até 30 dias para aceitação. Em caso de recusa do inadimplente, o comunicado poderia ser convertido em uma indicação para protesto.
Além disso, o projeto cria a possibilidade de uso de execução extrajudicial para recuperar dívidas de veículos em alienação fiduciária, ou seja, quando o banco vende o carro com a garantia de pagamento diante da possibilidade de transferência da posse do bem para o credor.
Imóveis de garantia
O Marco Legal das Garantias vai permitir também que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um pedido de financiamento. Atualmente, um bem de R$ 1 milhão fica restrito a um único empréstimo, mesmo em menor valor, até a quitação. A regra vale mesmo que a operação de crédito movimente um valor menor do que o do bem oferecido como garantia. Os empréstimos poderão ser feitos inclusive em bancos diferentes.
É um projeto de lei que visa a alterar as normas sobre as garantias concedidas para a tomada de crédito. Será mais fácil para bancos e instituições executarem dívidas em caso de inadimplência. Isso reduz o risco do credor e, com isso, o custo do empréstimo.
Instituição de Garantias
Já a criação de Instituições Gestoras de Garantia (IGG), que seriam intermediárias entre credores e devedores, havia sido aprovada pela Câmara e foi derrubada pelo Senado. Na Câmara, o IGG de fora do projeto, como foi sugerido pelos senadores.
Outro trecho do texto do Marco Legal das Garantias disciplina a intimação eletrônica no protesto, além de rejeitar a publicação desse protesto em veículos impressos da imprensa local. A intimação eletrônica deverá ocorrer obrigatoriamente antes da intimação por meio de edital.
Portanto, quando o devedor não for encontrado no local do imóvel dado em garantia nem no último endereço fornecido, se houver no contrato um contato eletrônico desse devedor (como e-mail, por exemplo), será imprescindível o envio da intimação por essa via com, no mínimo, 15 dias de antecedência da realização de intimação editalícia.
O projeto de lei criou ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciá-lo e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
No Ar: Caiçara Confidencial