Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Voltar Reforma tributária: governadores pedem R$ 75 bilhões para o fundo regional e transição de 26 anos

Os governadores pleiteiam R$ 75 bilhões por ano de aporte de recursos do governo federal para o FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que será criado com a reforma tributária.

A proposta também pede uma transição da reforma por 26 anos para que a tributação do novo imposto, o IBS, seja 100% cobrado no destino (local de consumo de bens e serviços) – hoje, a cobrança é feita na origem, onde bens e serviços são produzidos. Essa transição estaria condicionada a uma outra demanda dos Estados: um “seguro-receita”.

O FDR será criado para compensar os Estados pelo fim dos incentivos fiscais que fomentou a chamada guerra fiscal. A proposta dos governadores foi aprovada por maioria e concluída nesta madrugada. Nem todos os Estados concordam com a integralidade dos pontos, mas houve unanimidade de que a reforma tem uma tributação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual (um para unificar os tributos federais e outro para unificar os impostos estadual e municipal).

Também foi acordado o apoio ao modelo de arrecadação centralizada – embora o Estado de São Paulo tenha se manisfestado contra. Neste ponto, outros Estados também foram contra, como o Pará que marcou forte posição. Mas na votação final feita entre eles, 18 Estados votaram a favor, optando pela arrecadação centralizada.

Pela proposta dos Estados, a transição estaria condicionada à criação de um seguro-receita. Nos primeiros 26 anos, o seguro representaria 5% da parte da tributação que migrará para o destino. A partir desse prazo, o seguro representaria 5% do total que é arrecadado pelo IBS. Desse porcentual, 3% ficariam com os Estados e 2% para os municípios.

Os governadores pleiteiam que 15% da arrecadação municipal vá para os municípios, 15% para os Estados exportadores de produtos primários e semi-elaborados e 70% para os Estados, utilizando o critério de repartição por maioria da Medida Provisória 683, que utiliza o “PIB invertido” e não leva a questão populacional.

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