Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 30 de agosto de 2022
A pouco mais de 30 dias do fim do prazo, 1.890.192 proprietários rurais enviaram a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2022. A entrega começou em 15 de agosto e vai até as 23h59 de 30 de setembro.
Neste ano, a Receita Federal espera receber de 5,84 milhões a 5,9 milhões de declarações. Na comparação por estados, a Bahia tem o maior número de declarações enviadas até agora: 535.154. Depois, aparecem Minas Gerais (305.343) e Rio Grande do Sul (125.377).
Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, cuja penalidade será lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Programa
O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal e transmiti-la pela internet. Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. Imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única. Tanto o pagamento em parcela única quanto a primeira cota do valor parcelado devem ser pagos até o dia 30 de setembro deste ano. Já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente. Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
No Ar: Show da Tarde