Terça-feira, 17 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 17 de março de 2026
Os contribuintes terão que informar à Receita Federal, na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos on-line, conhecidas como bets.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Além dos prêmios recebidos, os contribuintes precisarão comunicar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:
– Ganhos com apostas, informados como rendimento tributável.
– Saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Mudanças
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
– Declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações.
– Restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores.
– Restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de Imposto de Renda retidos na fonte e não fez a declaração receberá automaticamente a restituição em um lote especial, em 15 de julho.
– Nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir desta sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23), às 8h.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
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