Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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Voltar Rádio e TV devem afastar apresentadores e comentaristas pré-candidatos às eleições a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições devem afastar esses profissionais de suas funções.

A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

Para orientar a emissoras de rádio e TV sobre as datas que trazem restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) elaborou um calendário das Eleições de 2022.

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