Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 19 de dezembro de 2025
A proposta de se criar um teto para verbas indenizatórias da magistratura ganha força na cúpula do Judiciário. A ideia seria manter o teto para a remuneração dos juízes, que hoje é de R$ 46,4 mil, correspondentes ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, haveria também um limite para as chamadas verbas indenizatórias.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, é partidário da ideia. A discussão está em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também é presidido por Fachin.
Também está em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei que limita os valores recebidos em caráter indenizatório por integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre esse tipo de pagamento estão diárias, férias não gozadas e retribuições por acúmulo de funções. Hoje, não há limite para o recebimento desses valores.
Em caráter reservado, integrantes do STF lembram que propostas sobre a remuneração da magistratura só podem tramitar no Congresso se tiverem sido elaboradas pelo Judiciário. Portanto, mesmo que o projeto seja aprovado pelos parlamentares, há risco de ser derrubado em julgamento de constitucionalidade no Supremo depois.
Como revelou o Estadão, na última semana a corregedoria-geral do CNJ aprovou, em despacho sob sigilo, o pagamento retroativo de um penduricalho que se aproxima de R$ 1 bilhão aos magistrados, incluindo aposentados e exonerados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão valida a decisão da Corte paranaense de converter em dinheiro a licença compensatória dos juízes e magistrados da instituição.
A licença compensatória vem sendo adotada por diversos tribunais do Brasil. Outro penduricalho pago atualmente pelos tribunais é o adicional por tempo de serviço (ATS), ou quinquênio. O benefício equivale a um adicional de 5% aos salários dos magistrados a cada período de cinco anos trabalhados. O adicional pode chegar até o máximo de 35% do teto constitucional. Há ainda tribunais que pagam valores retroativos do ATS sob a justificativa de compensar o período, entre 2006 e 2022, em que a vantagem deixou de ser paga.
Em maio deste ano, o CNJ aprovou uma resolução que proibiu a criação ou o pagamento de penduricalhos com efeito retroativo por meio de decisões administrativas.
(Com informações do O Estado de S.Paulo)