Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de dezembro de 2022
O Senado aprovou, e agora vai à sanção do Presidente da República, um projeto de lei (PL) que garante aos advogados o direito de se posicionarem no
mesmo plano dos juízes durante audiências e julgamentos. Pelo texto, além da mesma posição topográfica, os advogados de todas as partes devem ficar em distância igual uns dos outros e em relação ao juiz que presidir os atos.
O Projeto de Lei nº 3.528/2019 acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) que estabelece não haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
O novo dispositivo estabelece que “durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”.
Como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e foi aprovada sem modificações pelo Senado, o texto vai à sanção presidencial.
Uma das questões enfrentadas por advogados nos tribunais é a concretização da ausência de hierarquia entre juízes e advogados e o projeto de lei endereça esse ponto, afirma Rafael Lara Martins, presidente da seccional de Goiás da OAB.
“Quando o projeto de lei estabelece presença no mesmo plano topográfico tira uma sensação hierárquica do magistrado com o advogado. De forma clara, é um sinal no dia a dia para que todos se sintam no mesmo nível”, afirma. Segundo Martins, cabe ao juiz presidir a audiência ou o julgamento. “Mas isso não quer dizer que possa se sobrepor hierarquicamente à advocacia. Um cidadão simples que olha de baixo para o magistrado ali em cima enxerga como se ele estivesse em uma posição superior”, afirma.
Ministério Público
Presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a advogada criminalista Patricia Vanzolini, aponta avanços, mas pondera que o projeto de lei é limitado ao excluir o Ministério Público.
“O maior problema não é entre advogados privados, mas entre advogados e o Ministério Público. É um problema ainda mais grave no júri em que o corpo leigo absorve sem filtro essa informação visual e a processa de alguma forma”, afirma Patricia.
No tribunal do júri, em que são processados e julgados os crimes dolosos contra a vida – como homicídios dolosos –, quem julga se o réu é culpado ou inocente são pessoas do povo.
O MP, normalmente, se posiciona ao lado do juiz enquanto o advogado de defesa fica na frente do magistrado e do promotor, junto ao réu. “Diferente do júri americano, por exemplo, em que o promotor e o advogado ficam em frente ao juiz e sentados lado a lado, o que configura melhor a paridade de armas”, diz a presidente da OAB-SP.
Durante o trâmite do projeto, o Legislativo rejeitou uma emenda que alterava a posição do integrante do MP em audiências e julgamentos. A justificativa é que compete apenas ao Presidente da República propor projetos que criem regras sobre a organização do Ministério Público, o que não foi o caso do PL nº 3.528/2019, que é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
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