Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026

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Voltar Projeto de Lei prevê prisão para motoristas de veículos com barulho excessivo

Proposta em análise na Câmara dos Deputados propõe pena de prisão para motoristas que reincidirem no uso de veículos com barulho excessivo provocado por modificações ilegais. O Projeto de Lei nº 4573/2025 foi apresentado em 15 de setembro de 2025, mas só neste ano passou a constar oficialmente na divulgação da Casa. A medida endurece as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se limitam a infrações administrativas.

A norma transforma a reincidência em contravenção penal. Pelo texto, o condutor que voltar a cometer a infração no prazo de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

O projeto atinge veículos que tenham sido modificados para gerar ruído acima do permitido. Estão incluídos, por exemplo, o uso de descarga livre, silenciadores adulterados ou qualquer alteração feita com o objetivo de aumentar o barulho do veículo. O texto deixa claro que não se trata de barulho eventual, mas de modificações intencionais para elevar o nível sonoro.

O autor da proposta, o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a reincidência demonstra desrespeito às normas de trânsito e justifica uma resposta mais rigorosa do poder público. Segundo o parlamentar, as punições administrativas hoje previstas não são suficientes para coibir a prática, que afeta a ordem pública e o ambiente urbano, especialmente em áreas residenciais.

Atualmente, o CTB prevê multa e outras sanções administrativas para veículos com escapamento ou equipamentos fora do padrão. Não há, porém, punição criminal vinculada à reincidência nesse tipo de infração. Se o projeto for aprovado, a repetição da conduta passará a ter consequências penais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. A tramitação, porém, tende a ser lenta. O projeto foi apresentado em setembro e só em outubro foi despachado às comissões. Além disso, tramita em regime ordinário, não em regime de urgência, o que prevê um rito mais longo, com mais etapas de análise antes da votação final. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)

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