Terça-feira, 31 de março de 2026

Terça-feira, 31 de março de 2026

Voltar Procuradoria-Geral da República recorre de decisão que derrubou aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. O pedido da PGR está em segredo de justiça. Com o recurso, o caso deve ser levado para discussão no plenário do STF. A PGR entende que a aposentaria compulsória como punição não foi extinta.

Em 16 de março, Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. A maior pena de punição passou a ser a perda do cargo.

Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A medida era duramente criticada porque afastava o juiz da função, mas mantinha a remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe “no ordenamento jurídico vigente”. Por isso, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

No entendimento do ministro, a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como punição.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional (…). Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave”, afirmou.

Dino decidiu sobre o caso após a análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória. O magistrado alvo do processo atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi aposentado depois que o CNJ comprovou condutas como:

* favorecimento de grupos políticos da cidade;
* liberação de bens bloqueados a pedido dos interessados sem a devida manifestação do Ministério Público;
* direcionamento proposital de ações à vara para concessão deliminares em benefício de policiais militares milicianos;
* irregularidade no julgamento de processos ajuizados por policiais militares que visavam a reintegração às fileiras da Corporação; e
anotação irregular da sigla ‘PM’ na capa dos autos para identificar processos em que fossem partes os policiais * militares.

A defesa do magistrado acionou o Supremo após ele ter sido punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com aposentadoria compulsória.

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