Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 15 de dezembro de 2023
Acolhendo recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) determinou a retomada da ação criminal por estelionato e lavagem de dinheiro contra o ex-vice-presidente do Inter em 2015-2016 e outros cinco denunciados, incluindo empresários e agentes de jogadores. Todos negam envolvimento.
A decisão foi unânime. “O TJ-RS cassou decisão que havia rejeitado a denúncia [em agosto], dando, assim, prosseguimento à ação penal que tramita em primeiro grau”, explicou o promotor de Justiça Flávio Duarte, autor da ação.
Conforme a denúncia (no âmbito de um dos desdobramentos de operação denominada “Rebote”), o dirigente ficava com parte do dinheiro de negociações de contratos de jogadores. As supostas fraudes teriam acontecido no biênio em que ele exerceu o cargo.
A Promotoria também apontou, em outros processos, supostos crimes cometidos por dirigentes do clube no mesmo período. Na lista estão desvio de recursos para obras jamais realizadas e superfaturamento de despesas, relacionados a serviços de turismo, além de questões relacionados à Vice-Presidência Jurídica do clube. A soma do dinheiro desviado do clube seria de mais de R$ 13 milhões.
Denúncia rejeitada
A mencionada decisão que havia rejeitado a denúncia “se deu no sentido de que a inicial acusatória seria inepta na descrição do crime de estelionato, por não ter indicado a pessoa física que teria sido induzida ou mantida em erro pela ação dos acusados”, diz o texto divulgado pelo MP-RS. Flávio Duarte ressalta:
“O recurso ofertado pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal foi no sentido de que não seria preciso apontar exatamente quem foi o indivíduo na pessoa jurídica vítima que foi induzido em erro pela ação dos denunciados, até porque, em muitos casos, de empresas ou mesmo órgãos públicos, não é possível tal identificação, até mesmo por não existir alguém específico, mas um setor ou sistema que, de alguma forma, é ludibriado para a obtenção de vantagem financeira em prol dos agentes”.
Ele acrescenta: “Assim, acatando o recurso ofertado pelo Ministério Público, na sessão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça desta quinta-feira, de forma unânime, os desembargadores entenderam que a ação penal deveria continuar. Cassaram a decisão de primeiro grau que rejeitava a denúncia e determinaram, como consequência, o prosseguimento da ação penal para a instrução e posterior julgamento”.
(Marcello Campos)
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