Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Voltar Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia reforça regras de conduta a juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) um conjunto de recomendações de conduta direcionadas a juízes eleitorais. As orientações já haviam sido divulgadas na semana passada e, segundo dirigentes da Justiça Eleitoral, não enfrentam resistência entre os magistrados.

Após o encontro, realizado a portas fechadas na sede do TSE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) afirmou que as recomendações são de conhecimento da magistratura eleitoral.

“Sim, é uma recomendação, já foi inclusive divulgada pela imprensa. Todos os magistrados estão cientes dessas orientações”, declarou.

Questionado sobre eventual resistência interna às medidas, o dirigente negou qualquer oposição.

“Não, de forma alguma, nenhuma resistência. Até porque toda cautela e toda prudência não são necessárias apenas para o magistrado. Como qualquer pessoa, precisamos ter cuidado com nossas atitudes e condutas”, afirmou Lorens.

De acordo com o presidente do TRE-MG, a discussão sobre as regras de conduta não foi o ponto central da reunião.

“A reunião foi para tratar das eleições, que são organizadas com antecedência para que o processo ocorra com lisura”, disse.

As recomendações apresentadas por Cármen Lúcia no último dia 2 de fevereiro incluem a obrigatoriedade de divulgação das agendas de audiências com partes, advogados, candidatas e candidatos, partidos políticos ou outros interessados, independentemente de os encontros ocorrerem dentro ou fora das dependências institucionais. O documento também orienta magistrados a adotarem cautela em manifestações públicas relacionadas ao processo eleitoral.

O texto veda expressamente a participação de juízes eleitorais, durante o ano eleitoral, em eventos públicos ou privados que envolvam confraternização com candidatas ou candidatos, representantes de campanhas ou interessados diretos no pleito. Segundo a ministra, esse tipo de conduta pode configurar conflito de interesses e comprometer a integridade da função judicante.

As orientações ainda proíbem manifestações, inclusive em redes sociais, que indiquem preferências políticas ou ideológicas, o recebimento de presentes que possam suscitar dúvidas quanto à imparcialidade e a atuação de magistrados em processos que envolvam escritórios de advocacia dos quais façam parte.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
0 0 votos
Classificação do artigo
Verificação de Email (apenas uma vez)

Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Embalos & Loterias